Mais uma derrota para
a Associação Brasileira de Criadores de Camarão, neste caso já é a 4ª decisão
contrária aos Criadores de Camarão.
O Tribunal Regional
Federal da 5ª região em Recife julgou na tarde desta terça-feira, dia 13 de
outubro de 2015, os recursos de embargos impetrados pela Associação Brasileira
dos Carcinicultores para reconhecer a carcinicultura como atividade agrossilvipastoril.
Os desembargadores
Manoel Maia e Lázaro Guimarães votaram contra os recursos e alegações dos
Criadores de Camarão. Com essa decisão é mais uma vitória para as florestas dos
manguezais do estado do RN, tendo em vista que no dia 16 de julho de 2015, os
deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 063/15, sobre a regulamentação da
atividade de carcinicultura como agrossilvilpastoril.
Estão de parabéns o
Ministério Público Federal do RN, O IBAMA, a Ordem dos Advogados do Brasil/RN –
Comissão de Direito Ambiental e os Movimentos Sociais pela grande mobilização
em defender o meio ambiente e a sustentabilidade da economia do mar.
Desta forma a lei
063/15, sancionada pelo governador Robinson de Faria, no dia 09 de setembro de
2015, nasce com uma grande insegurança jurídica ao órgão regulamentador e aos
investidores.
Os argumentos contrários
a esse projeto é de que a atividade de carcinicultura não pode subsistir no
manguezal. A atividade de criação de camarão é uma atividade econômica muito importante
para o estado, que deve ser explorada fora dos limites das florestas dos
manguezais como já acontece com inúmeros projetos em funcionamento.
Veja o conteúdo abaixo
que foi publicado no linck:
Acabou
no meio da tarde desta terça-feira (13) No Tribunal Regional Federal (TRF), 5ª
região o julgamento do recurso chamado embargos de declaração com efeitos
infringentes interposto pela Associação dos Carcinicultores, com o objetivo de
ver reconhecida a carcinicultura como atividade agrosilvopastoril.
O
relator, desembargador Edilson Pereida Nobre Júnior, manteve o voto do acórdão
e o desembargador Manoel Maia votou também pelo não provimento dos embargos e o
desembargador Lázaro Guimarães acompanhou. Ou seja, mais uma derrota da
associação. Com esta, são 4 decisões do poder judiciário (primeira e segunda
instância) que afirmam que a carcinicultura não é atividade agrossilvipastoril.