Caros amigos,
Assine a petição “Salve os Mangues do Potengi”
(Campanha no Avaaz) para a regulamentação imediata do processo de criação do Parque
Estadual dos Mangues do Potengi, e a Regulamentação da Zona de Proteção
Ambiental (ZPA) 8, prevista no Plano Diretor do Município de Natal.
A área do ecossistema manguezal do estuário
do rio Potengi (ZPA 8) constitui-se numa das mais importantes zonas de proteção
ambiental do município de Natal/RN, que precisa ser urgentemente regulada por
lei.
Você é muito importante neste processo...
Participe!!!
Esta
petição será entregue:
Ao Governador do Estado do Rio Grande do
Norte (RN), ao Prefeito da Cidade do Natal, aos Vereadores do município de
Natal, ao Secretário Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do RN, ao
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente do Município, ao
Diretor-Geral do Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do
Rio Grande do Norte (IDEMA) e ao Superintendente do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no RN.
Solicitamos que ele(s) façam:
A conclusão do processo de criação do Parque
Estadual dos Mangues do Potengi, em Natal-RN, e a Regulamentação da Zona de
Proteção Ambiental (ZPA) 8, prevista no Plano Diretor do Município de Natal.
A
área do ecossistema manguezal do estuário do rio Potengi e Jundiaí (ZPA 8)
constitui-se numa das mais importantes zonas de proteção ambiental do
território do município, que precisa ser urgentemente regulada por lei, tendo
em vista o caráter monumental de suas dimensões e sua importante função
ecológica, paisagística, histórica e social.
A conservação dos manguezais em toda sua extensão, reveste-se de
importância social por serem considerados berçários para os recursos
pesqueiros, sustentando direta ou indiretamente milhões de pessoas. A ocupação
desordenada ao longo deste ecossistema vem causando perda e fragmentação deste
habitat, muitas delas consideradas de alto impacto
ambiental, pela conversão destas áreas em
ocupações para moradias, carcinicultura, instalações de industrias, atividades
portuárias entre outras. Isso acarreta não só degradação ambiental, mas também
grandes perdas sociais e econômicas.
É importante salientar, que toda a área da
ZPA 8, com seus manguezais, assim como o rio Potengi/Jundiaí, tem remanescentes de Mata Atlântica e faz parte
da Zona Costeira, áreas consideradas patrimônio nacional pela Constituição
Federal de 1998, destacando-se a relevância da cobertura vegetal dos seus
tabuleiros, os aqüíferos superficiais e subterrâneos que abarca e suas matas
ciliares.
Um estudo inédito publicado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2011, aponta uma necessidade urgente
de preservar as áreas de manguezais por concentrar mais CO2 que as
florestas, reforçando a importância estratégica da conservação de manguezais e
o seu papel no combate à mudança do clima.
O Plano
Diretor de Natal de 1994, definiu a Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA 08),
também chamada Zona de Proteção Ambiental do Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí. Coube o
Plano Diretor de Natal de 2007, definir as suas coordenadas geográficas. Ela é
composta de duas partes (setores A e B) localizadas às margens do Rio
Potengi/Jundiaí. Envolve porções territoriais de duas Regiões Administrativas
do município de Natal, ocupando uma área com pouco mais de 2.209,70 hectares,
representando 13,11 % da superfície do município. A área do Setor A é
representa por 1.585,98 ha e o Setor B, com 623,73 ha.
Existe
o projeto do Parque Estadual dos Mangues do Potengi cuja ideia foi aprovada
pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) em 2006. Esse projeto
constitui uma iniciativa pioneira do governo do Estado e integra um conjunto de
ações coordenadas pelo IDEMA desde 2004, com vistas à implantação do Programa
de Recuperação do Estuário do Rio Potengi. A área abrangida pelo parque (824,43
ha) corresponde apenas a uma parte do ecossistema localizado no Setor A da ZPA
8.
O
projeto, objetiva disciplinar as atividades humanas no conjunto do parque,
inclui as indicações para a criação de uma Unidade de Conservação no
ecossistema dos manguezais e estuário do Rio Potengi/Jundiaí e duas áreas de
uso público (uma no antigo cemitério dos ingleses e outra no terreno da EMPARN
– antigo projeto de criação de camarão), definidas como portas de entrada do
Parque dos Mangues.
Nesse sentido, solicitamos a regulamentação
imediata da floresta de manguezal da ZPA 08 e a conclusão do processo de criação
do Parque Estadual dos Mangues do Potengi, que tramita no IDEMA, como uma
resposta às necessidades de contenção do avanço dos impactos na área, com os
objetivos específicos de proteção do estuário do Potengi/Jundiaí,
potencialização dos recursos paisagísticos e a função socioambiental do lugar,
compensar os impactos causados pela pretendida construção da 3ª ponte ligando a
parte central de Natal a Zona Norte, assim como o valor do resgate do sequestro
de carbono atmosférico e de contribuir para a minimização da mudança climática.
* Textos extraídos, com
modificações do:
1. Laudo pericial solicitado pelo
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte à Universidade Federal do
Rio Grande do Norte – Implicações Ambientais e Urbanísticas
Decorrentes da Proposta de Regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 8 (ZPA
8), Município de Natal RN.
2. Site do
Ministério do Meio Ambiente – Manguezais
3. Site do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, publicado pelo em 2011, sobre
relatório das áreas alagadas.
4.
Reflorestamento de manguezais e o valor de resgate para o seqüestro de carbono
atmosférico – de Sérgio de Mattos Fonseca Associação de Proteção de
Ecossistemas Costeiros (APREC) e José Augusto Drummond Centro de
Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília.
5. Site do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema RN